Humanidade Humanicida
Ao tocar o assunto do aborto, mais interrogações nos surgem do que certezas no que se refere às intenções dos abortistas. Se antigamente existia dúvida sobre a humanidade do feto, hoje em dia já não existe quem discuta que o feto é desde o momento da fecundação um ser humano, com dignidade e valor tal qual o meu e o seu. Indo ao encontro com o pensamento de Claudio Fonteles, ou o feto é um ser humano, ou é uma “coisa”. E se este não for uma coisa, mas um ser humano como o é de fato comprovado, tem seus direitos reservados pela nossa Constituição no seu artigo 5º, pelo artigo 2º do Código Civil e pelo pacto de São José da Costa Rica, tratado internacional da qual nosso país faz parte e que declara o início da vida humana na concepção.
Neste momento é preciso parar e entender que o valor básico e absoluto de qualquer sociedade que se considere civilizada, é sem dúvida, o direito à vida. É do direito à vida que se deriva todos os demais direitos que normalizam nossas sociedades chamadas democráticas. Não precisamos pensar muito para nos recordar das obras daqueles Estados que durante algum tempo colocaram esse direito fundamental abaixo de alguns outros interesses pessoais: nazismo, fascismo, comunismo, para começar.
É por isso que ter em um Estado como o Brasil, que defende o direito inalienável da vida pela sua constituição, teses defendendo a legalização da morte de um ser humano em gestação por alguns políticos é simplesmente deplorável. Segundo nossa constituição tudo aquilo que se coloca contra a vida é ilícito. Nada mais correto, é a lei se colocando a serviço do homem e não o contrário. Ora, se o direito à vida é o maior valor proclamado desta nação, nenhum direito que se oponha a esse valor pode atropelar a constituição. Não há brechas. Aqueles que se empenham em racionalizar esta realidade percebem rapidamente que legalizar o aborto sob a fachada da descriminalização é o mesmo que legalizar um crime, isso porque a vida do feto não é propriedade dos seus pais, mas de quem está vivendo. Aliás, é bom lembrar que a mulher é dona do seu corpo, mas não é dona do corpo do ser humano gerado em seu ventre. A verdade é que o feto não faz parte do mesmo corpo da mulher (pois não é um órgão interno como o são os rins, o coração etc), mas é sim um corpo a parte. É o bebê quem comanda agora todos os hormônios e alterações no corpo da sua mãe e tem autonomia e desenvolvimento próprio até o dia de sua morte natural.
Por isso o desejo da mãe de matar seu filho não retira o direito de viver do feto, pois sua vida não pertence à mãe, pertence ao próprio bebê e essa vida, ninguém tem direito de retirar. Pode alguém querer eliminar um vizinho ruidoso só porque incomoda a seus ouvidos? Obviamente não. É igual no caso do aborto. A mulher estaria decidindo não sobre seu próprio corpo, mas sobre o de um ser que não é ela, ainda que esteja temporariamente dentro dela.
A tragédia do aborto que insiste em se implantar no Brasil tem origem nos discursos feministas que reivindicavam a plena igualdade da mulher com o homem. Ao exigir essa equiparação é de se esperar que suas militantes fossem exigir também o uso de um sexo sem consequências. É a partir daí que veremos o advento dos anticoncepcionais e do aborto “legal”. Triste é ver como a relação sexual entre um homem e uma mulher pode ser vista de maneira tão leviana e irresponsável, egoísta e animal, querendo-se eliminar a abertura completa à vida e a própria natureza de amor que deveria nortear tais condutas. Ao buscar desesperadamente a igualação da mulher com o homem, muitas mulheres acabaram perdendo sua própria identidade feminina, que estará sempre e inevitavelmente associada à beleza da maternidade.
A expressão “interrupção voluntária da gravidez” pode até soar humanitária, mas é apenas até se chegar ao momento fatídico do abortamento, que não descreverei aqui para poupar o estômago do leitor. Não é possível querer o ato sexual e simplesmente recusar o seu fruto. Quando se recusa a maternidade responsável, que independe do desejo de se ter o bebê, da condição econômica, das falácias da explosão demográfica entre outras, se condena este ser humano a uma morte covarde e cruel, e a isso ninguém pode reclamar direito algum. O desprezo pela humanidade do feto coloca em risco a todos nós, pois, se não se pode impedir que mães matem seus filhos, nada poderá impedir que matemo-nos uns aos outros. O apoio à decisão do aborto é o apoio de se invadir o ventre materno como se invade uma caverna no Iraque, é o apoio para atacar a vida no próprio nascedouro, para fatiar, aspirar e colocar no lixo, literalmente. Vergonhosamente.
É hora de cairmos na realidade de que a dignidade humana está nivelada tão em baixo que talvez seja a hora de começarmos a subir. E não se trata de religião, se trata de cidadania, de colocar a vida humana sobre o patamar que lhe é devido. Assistiremos passivamente uma sociedade que invoca sobre alguns seres que se consideram privilegiados e melhores do que outros que ainda não nasceram, o direito de matar? É hora da sociedade brasileira se mobilizar contra essas falácias que pretendem assassinar os filhos desta nação. Não é possível desertar diante da bandeira abortista, pois ela afeta a todos sem exceção, e a partir do momento em que o valor supremo da vida humana estiver submissa ao direito de matar, ninguém estará a salvo, nem eu ou você.
Silvio L. Medeiros
Comunicador social
O direito de viver está acima do desejo de matar
Estudo financiado pelo Ministério da Saúde derruba tese pró-aborto
No dia 31 de maio o Estadão publicou reportagem sobre um trabalho “conduzido pelo professor da Faculdade de Saúde Pública Rui Laurenti e financiado pelo Ministério da Saúde”.
O trabalho apresentado pelo Dr. Laurenti - “Estudo de mortalidade de mulheres de 10 a 49 anos, com ênfase na mortalidade materna” – desmascara um dos principais argumentos utilizado pelos defensores da descriminalização do aborto: a legalização do aborto acabaria com milhares de mortes maternas ocasionadas por abortos clandestinos. (Parte do estudo foi publicado na Revista Brasileira de Epidemiologia, em 2004)
A pesquisa aponta o derrame – acidente vascular cerebral - como a principal causa de morte de mulheres em idade fértil. “O relatório apresentado por Laurenti ontem mostra que mortes causadas durante e após o parto não figuram entre as dez primeiras causas”, conforme o Estadão.
Diz o professor Laurenti: "Pelas nossas contas, a taxa (de mortes maternas) é de 54 por 100 mil nascidos vivos. É um número alto, muito ruim, porque a maioria poderia ser evitada. Mas está bem distante da tragédia apontada pela OMS".
O parágrafo mais interessante da reportagem vem a seguir:
Outro mito derrubado foi o número de mortes ocorridas em decorrência do aborto. "Este é outro problema grave, sem dúvida. Mas as mortes estão longe das 500 mil anuais que algumas pessoas insistem em dizer. Se o número fosse real, a população feminina estaria extinta”.
Para entender melhor a questão
O mito das mortes em decorrência do aborto já havia sido desfeito por artigo assinado pelo jurista Paulo Silveira Martins Leão Júnior e pelos médicos Herbert Praxedes e Dernival da Silva Brandão.
O artigo de 09/08/05, intitulado “Aborto: argumentos e números inconsistentes” e publicado em Zenit, diz que:
“Um dos pilares da campanha abortista, é que o aborto provocado praticado fora da lei, o seria em condições precárias e importaria em morte de muitas mulheres, fazendo-se referência a milhares, quando não a dezenas ou centenas de milhares de mortes!”
Em seguida o artigo apresenta os números de mortes em decorrência de gravidezes que terminaram em aborto, segundo o DATASUS. Tal número, para os anos de 1996 a 2003, varia de 115 a 163, portanto muito longe do propalado.
Como referido no artigo “os números de mortes maternas acima, parecem se referir não só a abortos clandestinos provocados, mas também aos demais, como espontâneos e praticados ‘por razões médicas’”.
Na ocasião o DATASUS ainda não oferecia um detalhamento que permitisse verificar, dentre as mortes em decorrência de aborto, quais provinham de abortos provocados. Mas, desde o dia 4 de abril deste ano, conforme o próprio site www.datasus.gov.br “as informações de Mortalidade são apresentadas com um detalhamento bem maior que era feito”.
Desta maneira o boletim Cooperatores Veritatis, com o auxílio de uma médica obstetra, verificou que as mortes que podem ser classificadas como decorrentes de abortos clandestinos provocados são ainda menores, corroborando o que já estava indicado naquele artigo.
Analisando os números do DATASUS
Um primeiro esclarecimento importante de ser feito é o de que quando se fala em ‘morte materna’, quer dizer-se: “a morte de uma mulher durante a gestação ou dentro de um período de 42 dias após o término da gestação, independente da duração ou da localização da gravidez, devido a qualquer causa relacionada com ou agravada pela gravidez ou por medidas em relação a ela”, segundo a OMS. Portanto, morte por ‘gravidez que termina em aborto’ é apenas uma das várias causas de mortes maternas.
Antes de expormos os números do DATASUS, vejamos o que consta no voto da relatora Jandira Feghali ao PL 1135/91, que visa descriminalizar o aborto:
“O aborto é responsável por uma em cada 8 mortes maternas, e o acesso a serviços de aborto seguro poderiam evitar entre 20 e 25% do meio milhão de mortes maternas que ocorrem anualmente nos países em desenvolvimento.”
Além de nenhum destes números corresponderem à realidade – como veremos a seguir –, eles carecem de uma coerência interna. A razão “uma em cada 8” corresponde a uma porcentagem de 12,5%. Mas em seguida a relatora diz que o aborto seguro poderia “evitar entre 20 e 25%” das mortes maternas. Se o aborto corresponde a 12,5% das mortes maternas, como “o acesso a serviços de aborto seguro poderiam evitar entre 20 e 25% de mortes maternas”?
Conforme os dados do DATASUS o número de mortes maternas no Brasil, no período disponível – de 1996 a 2003 – varia de um mínimo de 1520 (no ano de 1996) a 2042 (no ano 2000), apresentando uma média de 1722.
No mesmo período as mortes em decorrência de gravidezes que terminam em aborto variam, como já vimos, de 115 a 163. Mas, destes números é necessário retirarmos os abortos espontâneos e os praticados por ‘razões médicas’, ou seja, aqueles considerados pela relatora do PL como ‘seguros’.
Analisando os dados detalhados do DATASUS, chegamos a uma média de 83 abortos não classificados como espontâneos ou praticados por ‘razões médicas’. Seguem os números ano a ano:
1996: 87 1997: 105 1998: 69 1999: 84 2000: 80 2001: 87 2002: 70 2003: 84
Fazendo a razão entre a média anual de mortes em decorrência de aborto e a média anual de mortes maternas, chegamos a conclusão de que tão somente 5% das mortes maternas são decorrentes de ‘abortos inseguros’, bem abaixo dos 12,5 ou 25% apresentados pela deputada Jandira Feghali em seu voto pela descriminalização do aborto.
Claro que não ignoramos que a média anual de 83 ‘abortos inseguros’ deva ser tratada como uma grave questão pelo Ministério da Saúde. Mas não é legalizando a prática do aborto que irá se reduzir este número. Muito pelo contrário, conforme os mesmos números do DATASUS vemos que o ‘aborto seguro’ não é tão seguro assim, pois dele decorrem também algumas mortes que certamente aumentariam com a maior demanda por aborto que se seguiria se fosse aprovada tal lei.
Aí se esconde outra inverdade propalada pelos defensores desta prática, a de que a legalização acarretaria numa diminuição da prática do aborto. Recentes dados do governo da Espanha mostram justamente o contrário. Naquele país onde o aborto é liberado, cada vez mais mulheres recorrem a ele (ver boletim n.25).
Para acabar com as mortes em decorrência de abortos ilegais deveria se coibir as tais ‘clínicas clandestinas’ que seguem funcionando, apesar da lei.